Limpe seu nome já

Limpar o nome antes de pagar os débitos?

     É isso mesmo trabalho é via ordem judicial, 100% legal e 100% dentro da lei e válido para qualquer estado do Brasil! 

     Através do processo coletivo com base do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Basicamente diz que ninguém pode ser negativado sem receber a cartinha do Serasa e SPC via AR (Aviso de Recebimento) …em cima disso entramos com um processo judicial e conseguimos a EXCLUSÃO dos apontamentos!

Bacen - SCR

Bacen - SCR

Assessoria junto ao Bacen referente as restrições no seu CPF e CNPJ

Compramos seus precatórios

Compramos seus precatórios

Somos uma empresa especializada na compra de precatórios, oferecendo soluções financeiras para aqueles que possuem créditos a receber do poder público. Com uma vasta experiência nesse mercado e uma equipe altamente qualificada, estamos prontos para ajudar você a maximizar o valor do seu precatório de forma rápida e eficiente.

Sabemos que o processo de receber um precatório pode ser demorado e burocrático. Muitas vezes, indivíduos e empresas enfrentam dificuldades financeiras enquanto aguardam o pagamento pelo governo. É aí que entramos em ação! Compramos precatórios de diferentes tipos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, oferecendo adiantamentos e liquidez imediata.

Ao escolher a [Nome da sua empresa], você está optando por um parceiro confiável e comprometido com seus interesses. Nossa equipe de especialistas trabalha diligentemente para avaliar o valor do seu precatório e oferecer uma proposta justa e transparente. Valorizamos a confiança mútua e acreditamos que a transparência é a base de qualquer relacionamento comercial bem-sucedido.

Finor

Finor - Fundo de Investimento do Nordeste

O Fundo Fiscal de Investimento do Nordeste – FINOR encontra-se instituído pelo Decreto Lei nº 1.376 de 12.12.1974 e seus recursos, provenientes de subscrição federativa, subscrição particular e subvenção tributária, são aplicados em empresas consideradas aptas pela União, mediante apresentação de projetos, para receber os aportes financeiros, conforme estabelece o art. 4º da lei citada, veja-se:
Os recursos dos Fundos de Investimentos criados por este decreto-lei serão aplicados em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional ou setorial, sob a forma de subscrição de ações ou debêntures conversíveis ou não em ações.
Já o Decreto nº 9.367 de 21.11.1986, estabelece em seu art. 2º, por sua vez, que os projetos apresentados para a captação de recursos devem demonstrar a viabilidade técnica, econômica, financeira, administrativa e ambiental do empreendimento almejado.
Desta forma, o FINOR foi considerado, em meados dos anos 90, o maior fundo de investimento da américa latina e, desde sua criação, tem financiado os maiores empreendimentos industriais do Nordeste, tais como: Companhia Vale do Rio Doce, Baterias Moura, Gerdau, Monsanto e Vicunha, dentre outros. Ainda, na condição de sócias dos projetos aprovados na carteira do fundo demonstrado, encontrasse o Itaú, Alpargatas, Votorantim e Philips do Brasil.
Assim, para fortalecer ainda mais o fundo e atrair mais investidores o governo federal editou o § 4º do art. 15 do Decreto Lei 1.376/74 e estabeleceu que, “as quotas dos Fundos de Investimento terão validade para fins de caução, garantia, substituição de garantia e dação em pagamento (Diário Oficial da União – portaria nº 111, de 19 de janeiro de 2021 – Ministério do Desenvolvimento Regional) junto aos órgãos públicos federais, da administração direta ou indireta